Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
125 servidores do Poder Legislativo? Quando os cargos dos Poderes tiverem atribuições comprovadamente iguais ou assemelhadas, obedecendo-se o regramento constitucional – artigo 37, inciso XII, da CF/1988 – de que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. 333. Os servidores contratados temporariamente têm direito ao 13º salário e férias? Sim, pois os contratados temporariamente são considerados servidores públi- cos, aos quais são assegurados os direitos sociais dispostos no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal, mesmo que essa gratificação não esteja prevista na legislação infraconstitucional. 334. Quando deve ser pago o adicional (1/3) de férias? O adicional de férias deve ser pago na época de gozo das respectivas férias. 335. Qual é a base de cálculo para efeitos de pagamento das férias, 1/3 de férias e 13º salário? O valor devido para efeito de pagamento das férias, 1/3 de férias e 13º salário será apurado com base na remuneração integral do servidor. 336. É legal a concessão de adiantamento salarial aos servidores? Não. É ilegal a concessão de adiantamento salarial, por afrontar a regra disposta na Lei nº 4.320/64, que exige, como condição para o pagamento da despesa, a sua prévia liquidação, correspondente, no caso, à efetiva prestação de serviços pelos ser- vidores, em cada competência. 337. É possível conceder aumento diferenciado para as diversas categorias de servidores públicos? Sim. É possível ao administrador público conceder aumento diferenciado para as diversas categorias de servidores ou majorar o salário de apenas algumas delas, a título de aumento salarial, através de lei autorizativa, devidamente fundamentada nas peculiaridades fáticas daquelas categorias e que justifiquem o aumento espe- cífico, juntamente com a demonstração de capacidade orçamentária/financeira.
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