Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

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126 Entretanto, a revisão geral anual, objetivando a recomposição das perdas inflacio- nárias, deverá ser concedida, sempre na mesma data e sem distinção de índices, a todos os servidores. 338. É devido o pagamento de horas extras aos servidores detentores de cargo em comissão? Não. O desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento não comporta a subordinação ao regime fixo de horas, pela fidúcia existente neste tipo de relação. Podem tais servidores serem convocados a qualquer momento, sempre que houver interesse da Administração, sem que daí surja a obrigação de remuneração das horas excedentes às trabalhadas habitualmente. 339. É possível que o servidor receba, cumulativamente, diárias e horas extras? Sim, mas deve haver regulamentação local permissiva e a existência de con- troles que comprovem, de forma inequívoca, que o servidor trabalhou efetivamente em jornada extraordinária. 340. É cabível a concessão de adicional de insalubridade a servidores públicos? A concessão depende da existência de outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias? No serviço público, caso haja servidores públicos expostos a riscos em sua saúde, nos termos da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, cabe a concessão do adicional de insalubridade a esses servidores, inde- pendentemente da existência de outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias, desde que o ente público tenha autorização legal amparando e regulamentando a concessão do adicional. 341. O que é a revisão geral anual? A revisão geral anual é um direito de todos os servidores públicos, previsto no art. 37, X, da CF/1988, e visa preservar o poder aquisitivo dos vencimentos do servidor em face da desvalorização da moeda. Deve ser concedido aos servidores por meio de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, sendo devida aos servidores de todos os Poderes, sem distinção de índice, sendo admitida, entretanto, a fixação de prazos diferenciados para sua eficácia.

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