Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
127 342. É possível conceder revisão geral anual e aumento – reajuste – salarial em um mesmo ato normativo? Sim, mas o ato concessivo deve indicar, separadamente, o índice utilizado para a revisão geral anual e o percentual utilizado para o reajuste salarial. 343. É legal a concessão de aumento salarial em ano eleitoral? É vedada, a partir dos 180 dias que precedem a eleição, até a posse dos eleitos, a concessão de qualquer forma de aumento remuneratório que exceda a recomposição do poder aquisitivo ao longo do ano eletivo. Antes desse período, é legal a concessão de aumento salarial no ano eleitoral. 344. A prorrogação por mais 60 dias da duração da licença-maternidade prevista na Lei nº 11.770/2008 é aplicável à Administração Pública? Quem será o responsável pelo pagamento do salário-maternidade durante a possível prorrogação: o ente contratante ou o Regime de Previdência? É possível a prorrogação do direito social de licença à servidora pública gestante por meio de previsão legal de cada ente federativo, nos termos da Lei nº 11.770/2008, não sendo, porém, de observância obrigatória aos entes públicos. A responsabilidade pelo pagamento do ônus decorrente da prorrogação da du- ração da licença-maternidade recairá sobre o tesouro da respectiva entidade patronal, independentemente do regime previdenciário ao qual a servidora esteja vinculada. 345. A retribuição por exercício de função comissionada ou gratificada, a gratificação por produtividade, a gratificação por atividades penosa, insalubre ou perigosa, e a remuneração por hora extra integram o salário-maternidade? A retribuição percebida a título de função gratificada ou comissionada integra o salário-maternidade, e se tal parcela não compor o salário de contribuição ao RPPS, conforme previsão em lei específica, deverá ser custeada com recursos do tesouro. A gratificação por produtividade não integra o salário-maternidade, salvo se esta vantagem for integrada à base de cálculo para o salário de contribuição ao RPPS, nos termos e critérios estabelecidos na legislação previdenciária do ente federativo. As gratificações por atividades penosas, insalubres ou perigosas não integram o salário-maternidade, salvo quando forem base de cálculo para o salário de contri- buição ao RPPS, nos termos da legislação pertinente.
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