Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

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128 Por sua vez, a remuneração por horas extras, por não ser inerente ao cargo e não compor a base de cálculo para a contribuição previdenciária, não será devida à servidora em gozo de licença a gestante. 346. É possível converter o direito ao gozo de licença-prêmio em pecúnia – dinheiro –? É possível a conversão de licença-prêmio em pecúnia, mediante a existência de lei autorizativa, comprovada a disponibilidade orçamentário-financeira do órgão e atendida a ordem cronológica dos pedidos administrativos. 347. Pode-se conceder licença a servidor para tratar de interesses particulares, estando em estágio probatório? A regra é a de que, durante o estágio probatório, não é possível a concessão de licença a servidor para tratar de interesses particulares, uma vez que a possibilidade de acesso a tal licença decorre da estabilidade adquirida pelo servidor público, após avaliação especial de desempenho, conforme art. 41 da CF/1988. Em todo caso, deve- -se observar a legislação de cada ente federativo. 348. Pode o servidor, em estágio probatório, ser nomeado para função comissionada ou gratificada? Sim, mas desde que não haja vedação a essa possibilidade no Estatuto dos Servidores Públicos – lei específica –. 349. O servidor de carreira, quando em exercício de cargo em comissão, faz jus ao adicional por tempo de serviço? Sim, mas com a condicional de que o Estatuto dos Servidores não vede tal possibilidade. 350. É possível o pagamento retroativo de adicional por tempo de serviço aos servidores públicos? Sim. Havendo previsão legal, é possível o pagamento retroativo do adicional por tempo de serviço, porém, o tempo exigido para a percepção do direito deve estar efetivado integralmente, e o direito não pode estar alcançado pela prescrição.

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