Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
131 359. O afastamento do servidor por meio de licença regulariza uma possível situação de acúmulo ilegal de cargos? Não. O afastamento por meio de licença, independente da ocorrência de ônus para o órgão público, não regulariza a situação de acumulação ilícita, uma vez que não há interrupção do vínculo com a Administração Pública, permanecendo a obri- gatoriedade de opção do servidor por um dos cargos. 360. Depois de notificado pela Administração acerca de acumulação ilícita de cargos, que providência o servidor deve tomar? E se tiver feito declaração falsa quanto à acumulação em análise? O servidor público que acumular cargos em desacordo com a previsão cons- titucional deve optar por aquele que pretende manter e ser exonerado do cargo preterido. Feita declaração falsa de que não acumulava os cargos ilicitamente, o servidor incidirá no crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis que decorrerem do fato. 361. Qual a consequência para o administrador público caso se omita na regularização de situação ilícita de acumulação de cargos? Caso se omita, o gestor público pode incorrer em ato de improbidade adminis- trativa e nas sanções dele decorrentes. 362. É possível que um servidor aposentado exerça cargo, emprego ou função, acumulando os proventos da inatividade com a remuneração da atividade? Em regra é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da CF/1988 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=