Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
133 lei autorizativa, que disciplinará, entre outros requisitos, as condições de seleção, contratação, direitos, deveres, carga horária, prazo e remuneração. c. Deverá ser realizado processo seletivo simplificado para a contratação tem- porária de pessoal, com ampla divulgação, obedecendo aos princípios da publicidade e impessoalidade. d. A forma de avaliação do processo seletivo simplificado se perfaz com cri- térios mínimos que atendam à exigência da função a ser desempenhada, sendo realizada por meio de provas e, excepcionalmente, por análise cur- ricular, entrevista, seleção psicológica, dentre outros instrumentos avalia- tivos, desde que tenham como base critérios objetivos, como o grau de escolaridade e o tempo de experiência, sendo essa situação excepcional configurada apenas nos casos de emergência comprovada que impeça a aplicação de provas. 367. Como são caracterizadas as funções públicas de excepcional interesse público, para fins de enquadramento da possibilidade de realização de seletivo simplificado para contratação temporária? São aquelas funções indispensáveis à prestação de serviços públicos finalísticos, a exemplo de serviços de saúde, educação e assistência social, cuja interrupção ou descontinuidade possa causar prejuízos irremediáveis à população e/ou ao patrimô- nio público. 368. É possível realizar contratação temporária de pessoal para atuação na execução de programas de caráter transitório de excepcional interesse público? Sim, pois esses programas especiais são temporários e, devido à sua própria natureza, é admitida a contratação temporária nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, observando sempre a divulgação e a seleção, com base nos princípios da publici- dade e impessoalidade, e preexistência de autorização legal. 369. Há possibilidade de realização de contratações temporárias para suprir ausência de pessoal efetivo por motivos de licenças ou afastamentos legais? Sim, mas desde que presentes os requisitos de necessidade temporária e excep- cional interesse público, com previsão em lei, independente da atividade ser eventual ou permanente. Contudo, no caso de contratações para atender a necessidade tempo-
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