Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
134 rária de atividades permanentes, a admissão de pessoal tem sua validade adstrita ao período de ausência do servidor efetivo, que deve ser comprovado. Se a atividade e a necessidade dos serviços forem permanentes, afasta-se a exceção trazida pelo artigo 37, IX, da CF/1988, incidindo a regra geral do concurso público – artigo 37, inciso II, CF –. 370. Para que a Administração possa realizar contratações temporárias há a necessidade de criação ou preexistência de cargos? Não. O que se exige é a definição do quantitativo de vagas/funções por meio da lei que autorizou a contratação, sendo isso dispensável para os casos de substituição temporária de servidor em afastamento ou licença legal. 371. Qual a diferença entre o processo seletivo simplificado e o processo seletivo público? O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de pessoal para a contra- tação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da CF. O processo seletivo público destina-se à seleção definitiva de agentes comu- nitários de saúde e agentes de combate às endemias, nos termos do § 4º do art. 198 da CF, c/c art. 9º da Lei nº 11.350/06. 372. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias podem ser selecionados por processo seletivo simplificado, ou somente por meio de processo seletivo público? Depende. No caso de contratação por tempo determinado para atender à ne- cessidade temporária de excepcional interesse público, possível apenas nos casos de surtos endêmicos ou de substituição de agentes em licença ou afastamento legal, a seleção deve ser promovida por processo seletivo simplificado. Já na hipótese de admissão definitiva, a seleção deve ser promovida por processo seletivo público. 373. O processo seletivo público é um concurso público? Pode-se dizer que o processo seletivo público, previsto no artigo 198, § 4º, da Constituição Federal, e artigo 9º da Lei nº 11.350/2006, é um concurso público especial, para seleção de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, pois, além de ter que prever requisitos específicos para o exercício da ati-
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