Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
135 vidade desses agentes – artigos 6º e 7º da Lei nº 11.350/2006 –, deve apresentar características similares às de um concurso público, sendo que simplificações são admissíveis desde que não comprometam a necessária publicidade, igualdade entre os concorrentes e possibilidade de verificação da lisura do certame. Além disso, é obrigatório que as suas respectivas provas ou provas e títulos guardem relação com a natureza e a complexidade das atribuições desses agentes. 374. É possível a contratação de estagiários pela Administração Pública? Sim. Para tanto, a Administração Pública deve obedecer ao disposto na Lei nº 11.788/2008 e, especialmente, observar a regra de que a contratação de estagiários não pode ter por objetivo o mero aproveitamento de mão de obra mais barata, de- vendo proporcionar-lhes o aprendizado. 375. É possível o provimento de cargos efetivos dentro do período de 180 dias que antecedem o fim do mandato do titular do Poder ou órgão? Sim, desde que não aumente a despesa com pessoal, independentemente de ter decorrido de ato – lei, decreto, edital de concurso – editado antes desse período. 376. É possível a realização de concurso público em período eleitoral? E a nomeação dos aprovados? É possível a realização e a homologação de concurso público durante todo o período eleitoral, mas a nomeação e a posse dos aprovados somente poderá ocorrer após a posse dos eleitos no sufrágio, salvo os candidatos aprovados em concurso público homologado antes dos três meses que antecedem as eleições – art. 73, V, alínea “c”, da Lei nº 9.504/1997 –, os quais poderão ser nomeados a qualquer tempo. Outra hipótese excepcional a ser considerada, é a possibilidade de nomeação e contratação de servidores durante o período eleitoral, desde que os respectivos serviços sejam necessários à instalação e ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73, V, alínea “d”, da Lei nº 9.504/97. 377. É possível o aproveitamento de candidatos aprovados e/ou classificados em concurso realizado por outro órgão público? Sim, desde que alguns requisitos sejam atendidos. Os cargos a serem providos
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