Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
138 383. É possível a cessão de servidores públicos do Poder Legislativo ao Executivo? Sim, havendo lei geral que a autorize e estabeleça os critérios e condições para sua formalização. Despesa com pessoal 384. Quais são os limites de despesa com pessoal dos entes públicos? A Lei de Responsabilidade Fiscal fixou os limites globais máximos para a realiza- ção da despesa com pessoal da União, dos Estados e dos Municípios, correspondentes a 50%, 60% e 60%, respectivamente, da Receita Corrente Líquida de cada ente. O percentual do Estado subdivide-se nos seguintes limites individuais: a. 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; b. 6% para o Judiciário; c. 49% para o Executivo; e d. 2% para o Ministério Público do Estado. O percentual dos Municípios subdivide-se nos seguintes limites individuais: a. 6% para o Legislativo; e b. 54% para o Executivo. 385. Como é feito o cálculo da Despesa com Pessoal e da Receita Corrente Líquida? Considera-se o mês de referência e os últimos onze meses, sendo que o cálculo deve ser promovido, no mínimo, a cada quadrimestre ou semestre, quando da reali- zação do Relatório de Gestão Fiscal. A Receita Corrente Líquida é calculada de forma consolidada por ente da Fede- ração, incluindo-se órgãos e entidades da Administração direta e indireta – autarquias, fundações e empresas estatais dependentes –, e servirá de parâmetro para o cálculo dos limites da despesa com pessoal do respectivo ente e de seus órgãos ou Poderes, conforme limites globais e individuais definidos na LRF. A Despesa com Pessoal é calculada por ente, para os limites globais, e por Poder
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