Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
139 ou órgão, para os limites individuais previstos na LRF, incluídos, em ambos os casos, a respectiva Administração direta e indireta. 386. A apuração da despesa total com pessoal será feita pelo regime de caixa ou regime de competência? Apura-se a despesa total com pessoal pelo regime de competência. Dessa forma, a despesa será atribuída ao mês em que o serviço foi prestado, gerando a obrigação, independentemente do pagamento. Se, por exemplo, a remuneração dos servidores relativa ao trabalho prestado no mês de setembro for paga apenas em outubro ou novembro, ainda assim, a despesa será atribuída ao mês de setembro. 387. Qual a diferença entre alerta, limite prudencial e limite máximo da despesa com pessoal? O alerta ocorre quando a despesa com pessoal do órgão, Poder ou ente alcança 90% do seu limite máximo, hipótese na qual o Tribunal de Contas emite um alerta, que visa cientificar o gestor de que está se aproximando dos limites legais. A emissão de alerta não gera vedações ao gestor. O limite prudencial equivale a 95% do limite máximo da despesa com pessoal e, uma vez atingido, implica numa série de vedações ao gestor, que se aplicam inde- pendentemente de emissão de alerta pelo Tribunal de Contas. O limite máximo corresponde aos percentuais globais e individuais fixados na LRF, de maneira que, se a despesa com pessoal ultrapassar o referido limite, o ente, além de se submeter às mesmas vedações por inobservância do limite pru- dencial, deve promover as medidas previstas no § 3º do art. 169, da CF/88, para a recondução da despesa com pessoal ao limite legal, iniciando pela redução em, pelo menos, 20% das despesas com cargos em comissão e função de confiança, seguida da exoneração dos servidores não estáveis e, caso as medidas citadas não sejam suficientes para assegurar o cumprimento dos limites legais, o servidor estável poderá perder o cargo. 388. Quais são as consequências para os entes, Poderes ou órgãos que ultrapassarem o limite prudencial da despesa com pessoal? Há exceção para essas eventuais consequências? Há uma série de vedações previstas no parágrafo único do art. 22 da LRF e
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