Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

141 391. A previsão na LRF de que o gestor tem um prazo de dois quadrimestres para reconduzir a despesa com pessoal aos limites legais, implica afirmar que não se configura situação irregular antes desse período? Não. A irregularidade se materializa no momento em que a despesa com pes- soal ultrapassar o limite máximo. O prazo de dois quadrimestres é concedido para a implementação das medidas necessárias visando à recondução da despesa aos limites legais, de forma que, se o gestor não promover tais medidas, mantendo a despesa acima do limite legal, sua situação se agrava, uma vez que o município sofrerá maio- res prejuízos, pois estará impedido de receber transferências voluntárias e de realizar operações de crédito. 392. Em suma, qual deve ser a atuação da Unidade de Controle Interno quanto ao controle dos gastos com pessoal? A UCI deve acompanhar a aplicação e a observância das normas internas e verificar se o cálculo das despesas com pessoal está sendo feito de modo correto, inclusive verificando se há despesas indevidamente não consideradas na apuração do montante. Ultrapassados os limites total ou prudencial, o responsável pelo controle interno deve acompanhar as medidas a serem adotadas, bem como sugerir ao gestor medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, conforme artigos 22 e 23 da LRF, e §§ 3º e 4º do art. 169 da CF/1988. 393. Para efeitos de verificação do cumprimento do limite de gasto com pessoal, a folha de pagamento deverá ser considerada pelo seu valor bruto ou pelo valor líquido decorrente da dedução do valor do IRRF? Nos termos do caput do art. 18 da Lei de Complementar nº 101/2000, a folha de pagamento deverá ser considerada pelo valor bruto total da remuneração paga, sem deduzir o IRRF. 394. As obrigações patronais integram as despesas com pessoal? Sim. As obrigações patronais entram no cômputo total dos encargos sociais, e assim enquadradas na despesa total com pessoal, nos termos do art. 18, caput , da LRF. 395. As verbas indenizatórias integram as despesas com pessoal? Compõem o total que deve atender ao teto remuneratório dos servidores públicos?

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