Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
142 Não. As verbas indenizatórias não são incluídas na despesa com pessoal, tam- pouco são computadas no cálculo para atendimento ao teto remuneratório dos ser- vidores públicos, uma vez que não têm como função a remuneração do servidor, mas sim o ressarcimento por gastos realizados no exercício de suas atividades. 396. As férias, o 13º salário, o terço constitucional e o abono de férias integram as despesas com pessoal? Sim. O pagamento de férias, gratificação natalina, um terço constitucional de férias e abono pecuniário de férias concedido aos agentes públicos no exercício da atividade deve ser computado na despesa com pessoal. Já o abono pecuniário de férias, pago em razão da perda da condição de servidor, não se amolda ao conceito de despesa com pessoal. 397. Os gastos com inativos são considerados no limite de gasto com pessoal? Sim. Os gastos com inativos são considerados no limite de gastos com pessoal es- tabelecido pela LRF, deduzindo-se aqueles custeados com recursos vinculados ao RPPS. 398. Os gastos com contratação temporária de pessoal devem ser considerados no cômputo dos gastos com pessoal estabelecidos pela LRF? Sim. O art. 18 da LRF, ao definir “despesa total com pessoal” não faz distinção entre pessoal com vínculo permanente ou com vínculo precário – temporário – em relação à Administração. 399. As contratações de mão de obra para a execução de programas especiais são contabilizadas como despesa com pessoal? Sim, ainda que a contratação de pessoal seja feita com empresa interposta, desde que se trate da terceirização ilícita de serviços para a realização de serviços públicos em substituição ao preenchimento de cargos e empregos públicos. 400. Os gastos com vale-transporte e vale-refeição concedidos aos servidores compõem os gastos com pessoal? Se tais benefícios não têm caráter indenizatório, e são pagos com regularidade ao servidor, serão enquadrados no limite de despesa com pessoal da LRF, por consti- tuírem vantagem pessoal do servidor de natureza remuneratória.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=