Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

13 do prefeito municipal não pode exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e, ainda, serve como limite para os subsídios do vice- -prefeito, quando remunerado, e dos secretários municipais. 11. O aumento incorporado ao subsídio do vereador proveniente de revisão geral anual, para recomposição por perdas inflacionárias, deve atender ao duplo teto constitucional? Sim. O valor incorporado passa a fazer parte do subsídio que, em observância à previsão constitucional deve respeitar o duplo teto – subsídio do prefeito e do deputado estadual. 12. Qual o critério utilizado para escolha do limite percentual – 20, 30, 40, 50, 60 ou 75% – incidente sobre o subsídio dos deputados estaduais do respectivo Estado, utilizado como referência para fixação do subsídio do vereador? Adota-se, como parâmetro para escolha do percentual, a informação demográfi- ca – número de habitantes – considerada oficial e apresentada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 13. A redução do número de habitantes do município, durante a legislatura, que implique em novo percentual aplicado sobre o subsídio dos deputados, para efeitos de teto, acarretará, automaticamente, se for o caso, em diminuição do subsídio dos vereadores? Não. Considerando que o subsídio deve ser fixado em uma legislatura para vigorar na seguinte, só podendo ser aumentado se os tetos permitirem, por meio da revisão geral anual, não há a possibilidade de aumento em decorrência do acréscimo populacional durante a legislatura. Pela mesma razão, não seria razoável e justo que houvesse a redução em decorrência da diminuição do número de habitantes. 14. Qual é o valor do subsídio do deputado estadual a ser utilizado para o cálculo do limite do subsídio dos vereadores das Câmaras Municipais de Mato Grosso, para a legislatura 2013-2016? É o valor do subsídio pago ao deputado estadual em 2011: R$ 20.042,34.

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