Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

14 15. É possível fixar o subsídio do vereador em valor inferior ao duplo teto constitucional – subsídio do prefeito e percentual variável do subsídio do deputado estadual –? Sim, tais limites estabelecidos para a fixação do subsídio dos vereadores são tetos máximos, sendo lícita a fixação de valor inferior. 16. Além do atendimento ao duplo teto constitucional, em quais outros limites o subsídio dos vereadores está inserido? O total de subsídios pago aos vereadores será computado: a. na folha de pagamento da Câmara Municipal, que não pode ultrapassar mais de 70% de sua receita; b. como remuneração, que não pode ultrapassar omontante de 5%da receita do município; c. no total das despesas do Legislativo Municipal, que não pode ultrapassar umdos percentuais previstos no artigo 29-A, incisos I a VI, da CF/1988, inci- dentes sobre o somatório das receitas tributárias e transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF; d. no total de gasto com pessoal – conforme Lei de Responsabilidade Fiscal –, que não pode ultrapassar 6% da Receita Corrente Líquida do Município. 17. A definição dos subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais é matéria de iniciativa legislativa de qual órgão? Trata-se de matéria de iniciativa legislativa exclusiva da Câmara de Vereadores, a ser definida em ato normativo específico. 18. Que instrumento normativo deve ser utilizado para fixação dos subsídios dos vereadores? Os subsídios dos vereadores podem ser fixados por Resolução ou Decreto Le- gislativo, conforme dispuserem as normas municipais, tendo em vista que a Consti- tuição Federal dispõe que os subsídios dos vereadores serão fixados pelas respectivas Câmaras Municipais – artigo 29, inciso VI –. 19. Que instrumento normativo deve ser utilizado para fixação dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais?

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