Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
151 c. extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. O crédito suplementar incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar, enquanto que os créditos especiais e extraordinários conservam sua especificidade, demonstrando-se as despesas realizadas à conta de cada crédito, separadamente. Os créditos suplementares e especiais serão abertos por decreto do Poder Exe- cutivo, dependendo de prévia autorização legislativa, necessitando da existência de recursos disponíveis e precedida de exposição justificada. Os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do Poder Executivo e submetidos posteriormente ao Poder Legislativo correspondente. 429. Que recursos disponíveis devem ser considerados para fins de abertura de créditos suplementares e especiais? São recursos que possibilitam a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais: a. o superávit financeiro apurado embalanço patrimonial do exercício anterior; b. os provenientes de excesso de arrecadação – como no caso de recursos de convênios –; c. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei; d. o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que, juridica- mente, possibilite ao Poder Executivo realizá-las. 430. Para fins de abertura de crédito adicional, o excesso de arrecadação deverá ser indicado somente quando se refletir na receita total arrecadada? Não. Poderá ser aberto crédito adicional indicando, como fonte de recurso, o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências rece- bidas, com destinação vinculada, a exemplo de receita de convênios não previstos ou insuficientemente estimados no orçamento. Essa possibilidade existe, mesmo quando o excesso não se refletir na receita total arrecadada, desde que se atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para garantir o equilíbrio financeiro.
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