Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

15 Conforme previsão do inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, a fixação desses subsídios deve ocorrer por meio de lei de iniciativa da Câmara Municipal. 20. Qual instrumento normativo, e por quem deve ser editado, para se conceder aumento do valor do subsídio dos vereadores decorrente da revisão geral anual? Deve-se editar lei específica, Resolução ou Decreto Legislativo, de iniciativa do Legislativo Municipal, adotando-se o mesmo índice aplicado a outros servidores do município, podendo ter data-base distinta, no mesmo exercício, com observância ao duplo teto constitucional. 21. É permitido o aumento automático do subsídio dos vereadores a partir do momento em que o subsídio dos deputados estaduais sofrer reajuste? Não. É inconstitucional a previsão de indexação, vinculação ou equiparação automática de valores do subsídio de vereadores com o subsídio de deputados esta- duais, conforme artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, devendo-se adotar como referência para fixação do subsídio do vereador, para a legislatura seguinte, o valor do subsídio dos deputados estaduais vigente quando da aprovação do ato fixatório. 22. Que tipo de penalidade o Tribunal de Contas pode aplicar no exercício do controle externo, quando constatada a fixação de subsídio dos vereadores acima de um ou dos dois tetos constitucionais? Além da aplicação de sanção, como no caso de multa ao gestor responsável pelo ato de gestão irregular, pode-se determinar o ressarcimento de recursos ao erário e a redução imediata dos subsídios, e, ainda, o encaminhamento ao Ministério Público Estadual, para apuração de possível ato de improbidade administrativa. Direitos 23. Os prefeitos e vice-prefeitos têm direito a 13º subsídio e férias? Sim, há a possibilidade, mediante a instituição e regulamentação por lei especí- fica de iniciativa do Poder Legislativo – art. 29, V, CF/1988 –. No caso dos vice-prefeitos,

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