Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

169 impedimento para a movimentação de recursos públicos nas cooperativas de crédito, exceto os serviços de arrecadação. 479. Ante a inexistência de banco oficial no município, pode a Administração movimentar recursos públicos em bancos privados? Sim. Nesse caso, aplica-se a Decisão Normativa TCE-MT nº 02/1993, que autoriza a movimentação de recursos em bancos privados, com permissivo em Lei Municipal, até que se instalem bancos oficiais. 480. É possível creditar o valor da folha salarial dos servidores em instituição financeira não oficial? Em regra, os recursos públicos devem ser movimentados em instituições finan- ceiras oficiais, nos termos do § 3º, artigo 164, da Constituição Federal. No entanto, mediante prévio procedimento licitatório, é possível a contratação de instituição fi- nanceira, oficial ou não, para creditar o valor da folha salarial dos servidores. Arrecadação 481. É possível o recebimento parcelado da receita de alienação de bens imóveis da Administração Pública? Sim, desde que haja previsão no edital e no contrato celebrado entre a Admi- nistração e o particular adquirente, e que a transferência da propriedade do imóvel alienado, com o registro em Cartório de Registro de Imóveis, seja feita após o paga- mento de todas as parcelas. 482. É possível o recebimento de recursos do contribuinte municipal, a título de pagamento de IPTU, via convênio com empresa de cartão de crédito? Não, tendo em vista que o recebimento de impostos por meio de empresas de cartão de crédito configura um caixa especial, alheio à estrutura administrativa públi- ca, o que é vedado expressamente pelo exposto no artigo 56 da Lei nº 4.320/64. Além disso, entende-se que a Administração Pública Municipal tem o dever de exercer a sua

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