Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

186 GLOSSÁRIO Administrações Direta e Indireta Nomenclatura adotada inicialmente pelo Decreto-lei nº 200/1967, que se propôs a regular a estrutura administrativa da organização federal em Administração Direta e Indireta. Define-se, basicamente, “Administração Direta” como aquela que se constitui de servi- ços integrados na estrutura administrativa do governo central, ou seja, na União inclui a presidência, os ministérios, as secretarias e outros órgãos vinculados; nos Estados, o governo estadual, as secretarias e órgãos vinculados; e nos municípios, a prefeitura, as secretarias e órgãos vinculados. Por “Administração Indireta” entende-se aquela que compreende as seguintes cate- gorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; e fundações públicas. Aposentadoria compulsória Refere-se à previsão legal e constitucional de passagem obrigatória do servidor da ati- vidade para a inatividade, por ter completado 70 anos de idade, independente do sexo. É uma forma de aposentadoria automática a partir dessa idade, e que não apresenta nenhuma regra de transição – da atividade para a inatividade –, diferente da aposenta- doria voluntária, que ocorre quando se atingiu o tempo de serviço ou de contribuição à previdência social. Cassação de mandato Diferentemente da extinção do mandato, em que a perda de mandato de vereador decorre de uma declaração da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, a cassação de mandato, também um tipo de perda de mandato, requer a manifestação do plenário, uma vez que a falta cometida deve ser mensurada e avaliada pelos edis do Legislativo Municipal.

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