Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

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188 gimento das metas, assim como a consonância dos mesmos com o PPA e a LDO; d. resultado das políticas públicas, evidenciando o reflexo da administração financeira e orçamentária no desenvolvimento econômico e social do município; e. observância ao princípio da transparência. Contrato de gestão É o instrumento firmado pelo Poder Público com entidades da Administração Indire- ta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho na consecução de seus objetivos. O contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes, ocorrerá para fomento e execução de atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos na Lei nº 9.637/1998. Contrato de risco É termo oriundo do direito civil, passível de ser incorporado na operacionalização de contratos administrativos, que traduzirá a situação em que a Administração, como contratante, se preserva de qualquer responsabilidade pelo eventual insucesso de ne- gociação, assumindo o contratado todos os riscos. Assim, o contratado obterá sucesso e lucro se cumprir com obrigação específica prevista no contrato, sendo necessário que haja previsão de valores globais ou máximos do contrato a ser firmado. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) Constitui contribuição social especial, para intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, que compete exclusivamente à União, considerada, na doutrina, como “tributo” de natureza extrafiscal e de arre- cadação vinculada. Crédito adicional Trata-se de conceito constitucional, e que conforme previsão na Lei nº 4.320/1964 – Lei das Normas Gerais de Direito Financeiro da Administração Pública –, representa uma au- torização para despesa que não foi computada ou que foi insuficientemente dotada na

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