Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

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193 Poder discricionário não se confunde com poder arbitrário. Discricionariedade é li- berdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei; arbítrio é ação contrária ou excedente da lei. Ato discricionário, quando autorizado, é legal e válido; ato arbitrário é sempre ilegítimo e inválido. Precatório Instrumento pelo qual o Poder Judiciário requisita, à Fazenda Pública, o pagamento a que esta tenha sido condenada em processo judicial. A grosso modo, é o documento pelo qual o Presidente de Tribunal, por solicitação do Juiz da causa, determina o pa- gamento de dívida da União, de Estado, Distrito Federal ou do Município, por meio da inclusão do valor do débito no orçamento público respectivo. Princípio da anterioridade Princípio marcante no Direito Tributário e Penal, que com as Emendas Constitucionais 19/1998 e 25/2000 passou a ser aplicado na fixação da remuneração de vereadores, conforme previsão no art. 29, VI, da CF/1988. O princípio traduz a necessidade de fixação do subsídio dos vereadores na legislatura antecedente, ou seja, significa dizer que o texto constitucional impõe às Câmaras a obrigatoriedade de a fixação dos subsídios ocorrer ao final de uma legislatura para vigorar na subsequente. Processo Administrativo Disciplinar (PAD) É o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração pratica- da no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, assegurada a ampla defesa ao acusado, desenvolvido em 3 fases: a. instauração; b. inquérito administrativo; c. julgamento. Em regra, o processo disciplinar deve ser conduzido por comissão composta de servi- dores estáveis, e pode ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. Receita Corrente Líquida (RCL) Nos termos da LRF, RCL é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, pa- trimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras

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