Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
197 Sindicância Procedimento sumário investigativo, que tem o objetivo de apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público, podendo resultar em ar- quivamento do processo respectivo ou na aplicação da penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 dias, assegurada ampla defesa. Se a conclusão não for pelo arquivamento do processo ou pela aplicação de penalida- de de advertência ou suspensão de até 30 dias, será instaurado processo disciplinar, o qual é obrigatório sempre que o ilícito praticado ensejar sanção mais grave. Se, ao fim da sindicância, seu relatório concluir que a infração configura ilícito penal, além de ser instaurado imediatamente processo administrativo disciplinar, a autori- dade competente deve remeter cópia dos autos ao Ministério Público. Singularidade do objeto contratual Nos termos da Lei nº 8.666/93, a singularidade diz respeito ao objeto do contrato, ou seja, é o serviço pretendido pela Administração que é singular, e não o executor do serviço. Aliás, todo profissional é singular, posto que esse atributo é próprio da natureza humana. Assim, singular é a característica do objeto que o individualiza, e o distingue dos demais; é a presença de um atributo incomum e diferenciador na espécie. A singularidade não está associada à noção de preço, de dimensões, de localidade, de cor ou forma. A essência da singularidade é distinguir os serviços dos demais a serem prestados. Subsídio Denominação atribuída à forma remuneratória de certos cargos, por força da qual a retribuição que lhes concerne se efetua por meio de pagamentos mensais de parcelas únicas, ou sejas, indivisas e insuscetíveis de aditamentos ou acréscimos de qualquer espécie. Seu conceito se depreende do art. 39, § 4º, da CF/1988, segundo o qual “O membro do Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado, os Secretá- rios Estaduais e Municipais, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória [...]”. Assim, na vedação estabelecida só não se incluem as verbas indenizatórias, como no caso de “ajudas de custo”para acobertar despesas de mudança do servidor designado para servir em local fora da sede.
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