Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

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198 Subvenção econômica Representa um auxílio financeiro, classificado como transferência corrente no ente público transferidor, que se destina a empresas públicas, de natureza autárquica ou não, ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, para a cobertura dos déficits de manutenção ou despesa de custeio. São também consideradas subvenções econômicas: a. as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais; b. as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais. Subvenção social São as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa. Fundamental- mente, e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada, aplicados a esses obje- tivos, revelar-se mais econômica. Tarifa É o preço público que a Administração fixa, prévia e unilateralmente, por ato do Exe- cutivo, representando uma cobrança facultativa, devendo ser paga em pecúnia, em decorrência da utilização de serviços públicos não essenciais, feita indiretamente pelo poder público, por meio de empresas delegadas – concessionárias ou permissioná- rias – e privadas que prestam serviços em nome do mesmo. Exemplos: tarifa de água, energia, transporte público, etc. Termo de Cooperação Técnica Instrumento de parceria entre entidades, que, em regra, tem por objeto o desenvolvi- mento de ações – atividades – conjuntas dos cooperados, envolvendo exclusivamente a transferência de conhecimentos técnicos, não havendo em nenhuma hipótese a transferência de recursos financeiros por qualquer das partes. São cláusulas essenciais do Termo de Cooperação Técnica: a. objeto e seus elementos característicos; b. regime de execução; c. prazo de vigência; d. direitos e responsa- bilidades das partes; e. casos de rescisão; f. legislação aplicável; g. foro competente para dirimir as questões.

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