Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
18 30. No exercício do mandato eletivo, é possível ao vereador exercer cargo de provimento efetivo em outro município? Sim. O vereador pode exercer o cargo de provimento efetivo em outro muni- cípio, desde que haja compatibilidade de horários e que não fixe residência fora do município onde exerce o mandato, o que poderá ensejar a cassação do mandato, conforme preconizado no Decreto Lei nº 201/1967, artigo 7º, inciso II, devendo ainda, o vereador atentar-se para os dispositivos estabelecidos na Lei Orgânica do município no que se refere às incompatibilidades e limitações ao exercício da vereança. 31. É possível a acumulação remunerada do cargo de presidente da Câmara Municipal com um cargo público de provimento efetivo? Sim, desde que haja compatibilidade de horários, cabendo à Administração dos órgãos envolvidos o controle do somatório da carga de jornada de trabalho de forma efetiva, real e objetiva. Caso os horários não sejam compatíveis e o titular não renuncie ao seu mandato eletivo, terá a opção de escolher a remuneração, conforme previsão do art. 38, inciso III, da Constituição Federal de 1988. 32. Caso o vereador detenha também cargo público, com jornadas de trabalho incompatíveis, e opte pela remuneração do cargo efetivo, é possível que se realize o rateio do valor do subsídio não pago a esse agente político entre os outros vereadores? Não, porque a remuneração do vereador é proveniente do exercício do cargo, sendo, portanto, pessoal e intransferível. 33. O vice-prefeito pode ser nomeado para a função de secretário municipal? Sim, devendo optar por uma das remunerações. 34. Pode o vereador acumular, com o seu mandato eletivo, outros dois cargos públicos, havendo compatibilidade de horários? Não. Em nenhum momento a Constituição Federal autoriza o acúmulo de 3 cargos, empregos e/ou funções remuneradas pelo poder público, ainda que exista compatibilidade de horários. Nos termos do art. 38, III, da CF/1988, o mandato eletivo de vereador só é acu- mulável com mais um cargo, emprego ou função, caso haja compatibilidade de ho- rários.
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