Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
24 48. Os gastos da Prefeitura Municipal para a realização de concurso público da Câmara Municipal devem ser computados na despesa total do Legislativo? Não, por não serem dispêndios realizados com recursos próprios da Câmara. 49. Os encargos sociais patronais são despesas consideradas na verificação do cumprimento do limite de folha de pagamento da Câmara Municipal e dos gastos com pessoal? Não são considerados na folha de pagamento. Por outro lado, quaisquer encar- gos sociais que a Administração seja obrigada a atender, na condição de empregadora, são computados no limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Respon- sabilidade Fiscal, com exceção das despesas com encargos sociais cuja competência seja anterior ao período de apuração. 50. Os gastos destinados a terceirizações de serviços realizados pela Câmara Municipal devem compor a folha de pagamento? Se as terceirizações forem ilícitas, ou seja, aquelas realizadas para suprirem ati- vidades finalísticas e típicas do órgão e/ou sejam inerentes a categorias funcionais do PCCS e/ou configurarem relação de emprego entre a Administração contratante e o obreiro, devem ser computadas na folha de pagamento, caso contrário, não. 51. O conceito de gastos com folha de pagamento do Legislativo Municipal equivale ao de despesa total com pessoal? Não. O conceito de folha de pagamento prescrito no art. 29-A, § 1º, da CF/1988 não se confunde com o conceito de despesa total com pessoal definido no art. 18, da LRF, tendo amplitude muito mais restritiva. Diferentemente da despesa total com pessoal, a folha de pagamento do Legislativo Municipal não abrange os gastos com inativos, pensionistas e encargos previdenciários. 52. Existe ordem de prioridades para o cumprimento dos limites estabelecidos para a Câmara Municipal? Poderia, por exemplo, o Legislativo Municipal cumprir o limite de folha de pagamento e deixar de observar o limite de gastos com pessoal da LRF, ou vice-versa? Não. Apesar de os limites serem diferenciados quanto ao seu objeto e/ou base de cálculo, a Câmara Municipal não tem a faculdade de escolher um limite em
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