Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

26 I. Receitas tributárias: a. Impostos: IPTU, ITBI, ISSQN, IRRF; b. Taxas; c. Contribuição de Melhoria; d. Receita da Dívida Ativa Tributária; e. Juros e multas da receita tributária; f. Juros e multas da receita da dívida ativa tributária; II. Receitas de transferências: a. Transferências da União: FPM, ITR, IOF sobre ouro, ICMS desoneração das exportações, CIDE; e b. Transferências do Estado: ICMS, IPVA, IPI exportação. 56. O aumento de receita tributária e de recebimento de transferências pela prefeitura municipal, durante o exercício, permite o aumento do repasse financeiro mensal – duodécimo – ao Poder Legislativo Municipal? Não, porque a base de cálculo para o repasse ao Legislativo é o somatório, efetivamente realizado no exercício anterior, da receita tributária e das transferências recebidas pela Prefeitura. 57. O valor correspondente à contribuição do Município ao Fundeb deve ser deduzido da base de cálculo utilizada para determinação do montante a ser repassado à Câmara Municipal? Não. As receitas sobre as quais incidem a retenção ao Fundeb – contribuição do município – deverão ser consideradas pelos seus valores brutos na base de cálculo do repasse à Câmara Municipal. 58. As receitas oriundas de transferências ao Fundeb, precatórios, créditos tributários a receber – não arrecadados –, multas de trânsito, serviços de água e esgoto, Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e Compensação Financeira de Extração Mineral (CFEM) compõem a base de cálculo utilizada para o repasse à Câmara Municipal? As transferências recebidas pelo Município em razão do Fundeb não se en- quadram nas receitas previstas no art. 29-A da Constituição Federal e encontram-se vinculadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, não sendo possível incluí-

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