Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
29 Legislativo, valor superior ao previsto na Constituição Federal, deverá ser feita ade- quação ao percentual máximo, mediante alteração orçamentária, com abertura de crédito adicional em favor da Prefeitura, anulando-se o excedente em dotação da Câmara Municipal. Caso contrário, o prefeito incorrerá em crime de responsabilidade previsto no art. 29-A, § 2º, inciso I, da CF. 65. Pode o Prefeito Municipal repassar duodécimo à Câmara Municipal em valor inferior ao fixado na Lei Orçamentária? Em regra não. Se o valor fixado em orçamento atende ao limite constitucional, o repasse a menor configura crime de responsabilidade do gestor do Executivo, con- forme previsto no art. 29-A, § 2º, inciso III. 66. Qual a consequência do não repasse do duodécimo e que tipo de providência a Câmara Municipal pode adotar? Conforme art. 29-A, § 2º, II, da CF, constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal o não repasse do duodécimo até o dia 20 de cada mês. Em caso de descum- primento do dispositivo constitucional, a Câmara pode recorrer ao Judiciário, por meio de Mandado de Segurança, para resguardar seu direito constitucional líquido e certo. 67. Qual o tratamento dado pelo Tribunal de Contas, no âmbito do controle externo, à situação irregular em relação à transferência do duodécimo à Câmara Municipal, seja pelo não repasse ou por repasses feitos a menor ou a maior? Em qualquer das situações, trata-se de irregularidade que pode ensejar a repro- vação de contas de gestão do Executivo Municipal, com a possibilidade de aplicação de multa e determinação de ressarcimento ao erário, se for o caso, pelo Tribunal de Contas. 68. No decorrer do exercício, o orçamento da Câmara Municipal pode ser aumentado? Sim. Caso o valor autorizado para gastos da Câmara Municipal não seja sufi- ciente para atender às suas necessidades de manutenção, o seu orçamento poderá ser aumentado, desde que, no total, não exceda o limite constitucional de gastos. O aumento deve ser justificado e comprovado pela Câmara, mediante apresen- tação, ao Executivo, de relatório pormenorizado da receita e de todas as despesas do Legislativo, e, caso concedido, deve ocorrer mediante abertura de crédito adicional.
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