Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

33 80. É permitido o pagamento de indenização aos vereadores pela participação em sessões extraordinárias? Não, uma vez que tal possibilidade encontra vedação na Emenda Constitucional nº 50, de 14/02/2006, que revoga tacitamente a vigência das normas municipais que autorizam o pagamento de tal indenização a partir da data da Emenda. 81. É possível que a Câmara Municipal realize despesa com diárias de servidores cedidos a outros órgãos e entidades, a exemplo da cessão feita a Tribunal Eleitoral? Não. Trata-se de pagamento indevido, por ser gasto extraordinário que escapa ao controle do órgão cedente. 82. É possível a contratação de empresa de rádio para dar publicidade de matérias legislativas? Sim, desde que sejam atendidos os ditames da Lei nº 8.666/93 e obedecidos os princípios da Administração Pública, sendo vedada a contratação de rádios co- munitárias. 83. A Câmara Municipal pode realizar gastos, com respectiva previsão orçamentária, destinados a programas de ação social? No âmbito das funções da Câmara de vereadores, a legislativa, a fiscalizadora, a de julgamento, e a administrativa, não há como inserir a destinação de recursos próprios para aplicação em programas de ação social, uma vez que, em sua essência, ao Legislativo Municipal não incumbe atender diretamente à população por meio de programas assistencialistas, sendo esta tarefa de competência do Executivo Municipal. Pessoal e membros da Câmara 84. A Câmara Municipal pode fixar ou alterar a remuneração de seus servidores por meio de Resolução ou Decreto Legislativo? Não. Nesse caso é obrigatória lei em sentido estrito de iniciativa do Legislativo, nos termos do art. 37, X, da CF/1988.

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