Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

35 89. Qual a condição exigida para que o Parecer Prévio emitido pelo TCE-MT sobre as contas do Chefe do Poder Executivo deixe de prevalecer por ocasião do julgamento pelo Poder Legislativo? O Tribunal de Contas tem, dentre as suas atribuições, a de prestar auxílio ao Poder Legislativo no controle externo da aplicação dos recursos públicos, em cada área de jurisdição. Assim, a análise das contas do chefe do Poder Executivo pelo TCE- -MT resulta na emissão de Parecer Prévio, circunstanciado, que deve ser levado em consideração pelo Poder Legislativo no julgamento das contas. O Parecer do TCE-MT deixará de prevalecer mediante os votos de 2/3 – dois terços – dos membros do Poder Legislativo, conforme determina o inc. II do art. 210 da Constituição Estadual. 90. Após o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo pela Câmara Municipal, em que prazo a decisão deverá ser comunicada ao TCE-MT? Quais documentos devem ser apresentados? Qualquer que seja o resultado do julgamento, uma cópia da decisão deve ser encaminhada ao TCE-MT até o último dia do mês subsequente à sua edição, acom- panhada dos documentos elencados no item“Decisão do Legislativo sobre as Contas do Poder Executivo Municipal” da publicação “Manual de Orientação para Remessa de Documentos ao TCE-MT”. Licitação e contrato 91. A Câmara Municipal poderá nomear vereadores para que componham comissão de licitação? O artigo 51, caput , da Lei nº 8.666/93, determina que as comissões permanentes ou especiais de licitação sejam compostas de, no mínimo, três membros, sendo, pelo menos, dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da administração responsáveis pela licitação. Sendo assim, desde que, pelo menos dois servidores integrem a comissão, não há impedimentos quanto à participação de vereadores, a não ser que haja disposição expressa na Lei Orgânica do Município ou no Regimento Interno da Câmara Municipal vedando tal participação.

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