Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

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42 106. O consórcio intermunicipal é contribuinte do PIS/Pasep? Sim. Tanto os consórcios públicos constituídos na forma de associações pú- blicas, na qualidade de pessoas jurídicas de direito público interno, quanto os con- sórcios públicos constituídos na forma de associações civis, são contribuintes do PIS/Pasep. Para os consórcios de direito público interno, a base de cálculo para o tributo é o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, deduzidas as transferências a outras entidades públicas, incidindo a alíquota de 1%, nos termos dos arts. 2º, III, 7º e 8º, III, todos da Lei nº 9.715/98. E para os consórcios constituídos como associações civis de direito privado, a base de cálculo do tributo é o valor da folha de salários mensal, incidindo a alíquota de 1%, conforme disposição do art. 13, IV, da Medida Provisória 2.158-35/2001. 107. Os municípios consorciados podem firmar convênios específicos com consórcio de saúde já instituído? Se sim, por meio desses convênios os municípios poderão transferir para o consórcio a responsabilidade pela prestação de serviços de saúde de atenção básica? Os entes consorciados poderão celebrar convênios e contratos com o respectivo consórcio com vistas à promoção e oferta de serviços públicos de saúde, desde que tal procedimento não afronte o modelo associativo dos consórcios públicos e não implique em transferência do dever dos municípios de promover as ações de atenção básica de saúde à comunidade local. 108. Os consórcios públicos podem realizar licitação por meio de edital que prevê contratos a serem celebrados pela Administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados? Sim. Trata-se da licitação compartilhada, em que o consórcio, constituído para um fim, alinhado com o objeto da licitação, realiza certame único com a previsão de contratação do fornecedor de bem ou serviço pelos entes consorciados. 109. Há normativo específico que oriente de forma mais detalhada o preenchimento de demonstrativos fiscais e a adoção de procedimentos contábeis orçamentários referentes aos consórcios públicos? Sim. Aprovados em portarias específicas pela Secretaria do Tesouro Nacional,

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