Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

47 119. É permitida a criação de uma única Unidade de Controle Interno, para atuar como órgão central do Sistema do Controle Interno Municipal que atenda aos dois Poderes? Sim. Facultativamente, por meio de lei municipal, pode ser autorizada a implan- tação de Unidade de Controle Interno central, sob a responsabilidade do Executivo, nos termos da Resolução Normativa nº 01/2007/TCE-MT, com base nos princípios da razoabilidade e economicidade, e na predominância do caráter orientativo/preventivo do controle interno. Nessa lei específica, devem ser estabelecidas as obrigações de cada Poder, em especial a determinação de que o Poder Legislativo, em caso de omissão do Poder Executivo em organizar o Sistema de Controle Interno, deve provocá-lo a fazê-lo, sob pena de responsabilizar-se pela inefetividade do Sistema de Controle Interno do Legislativo Municipal. Nesse modelo, em caso de omissão reiterada da Unidade de Controle Interno do Executivo em relação aos interesses do Legislativo, cabe proposta de lei para revogar a utilização compartilhada dessa mesma estrutura, sob pena de caracterizar omissão do Legislativo em solucionar a demanda perante o Tribunal de Contas. 120. Quanto às rotinas e procedimentos de controle, deverão ser aprovadas normas únicas para vigorar em todo o Estado ou cada um dos Poderes e órgãos poderá instituir seu próprio Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle? Da mesma forma que não deve haver subordinação a uma única unidade de controle no Estado, também não haverá em relação a regras únicas. Assim, deverão os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, a De- fensoria Pública e o Tribunal de Contas, estabelecerem, individualmente, suas próprias normas de rotinas e procedimentos de controle, com observância à legislação aplicá- vel a cada matéria a ser normatizada. 121. Podem ser aprovadas normas de rotinas e procedimentos de controle de sistemas administrativos não exigidos nos atos normativos do Tribunal de Contas? Sim. Caso outros sistemas administrativos não mencionados nas normas do Tribunal de Contas sejam criados pelo ente público, obrigatoriamente, devem ser regulamentados pelos respectivos Poderes e órgãos, de forma a se realizar adequa- ções às suas particularidades. Assim, por exemplo, caso o Poder Legislativo crie o

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