Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
49 qualificação técnica adequada, postura independente, responsável e identificada com a natureza da função, sendo razoável a exigência de formação de nível superior para provimento do cargo, com previsão em lei local. 127. É possível que, para preenchimento de cargos disponíveis para a Unidade de Controle Interno, lei local exija qualificação de nível superior em áreas específicas? Sim. Existindo lei local que exija qualificação de nível superior em áreas especia- lizadas para provimento do cargo de controlador interno, deve constar esse requisito no edital do concurso público, e, somente os candidatos aprovados que comprovarem documentalmente tal formação poderão tomar posse. Se não houver lei que exija formação específica, deverá a Administração admitir a comprovação em qualquer curso de nível superior, desde que os aprovados pre- encham as qualificações e aptidões técnicas necessárias ao desempenho da função de controlador. 128. Quantos servidores deverão ser nomeados para o exercício das atividades relacionadas à Unidade de Controle Interno? A quantidade de servidores dependerá da realidade e da estrutura de cada Poder ou órgão, levando-se em consideração, em cada um deles, a Administração Direta e Indireta, se for o caso. Pode haver situações em que apenas um servidor seja capaz de realizar as atividades; em outras, poderá ser necessária a criação de uma equipe de controle interno. 129. Havendo equipe na Unidade de Controle Interno, é possível que um dos servidores exerça cargo comissionado para chefiar ou coordenador a equipe? Há algum critério para a sua indicação? Sim, um dos servidores da UCI pode chefiar ou coordenar a equipe. Em regra, esse servidor deverá ser escolhido entre os auditores públicos internos – ou deno- minação equivalente – para o exercício de cargo comissionado. O escolhido deve dominar os conceitos relacionados ao controle interno e às atividades de auditoria.
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