Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

51 133. No caso de sonegação de informações aos profissionais do controle interno, quais providências podem ser tomadas? Caso haja sonegação de processos, documentos, acesso a sistemas informatiza- dos e informações considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, o responsável pelo controle interno notificará a autoridade superior para as providências cabíveis. Não tomadas as providências pela autoridade competente no prazo legal ou regulamentar, o responsável pelo controle interno representará a irregularidade ao Tribunal de Contas, a fim de garantir o exercício do controle interno. 134. O auditor/controlador interno deve emitir parecer sobre as contas anuais do órgão, entidade ou Poder e encaminhá-lo ao TCE-MT? Sim. Deve-se emitir parecer tanto sobre as contas anuais de gestão quanto sobre as contas anuais de governo do chefe do Executivo, com respectivo envio ao TCE-MT por meio do sistema Aplic. O parecer sobre as contas de governo deve ser encaminhado ao TCE-MT, anu- almente, na prestação de contas anuais de governo. E o parecer sobre as contas de gestão será encaminhada e consolidado a cada novo envio, da seguinte forma: a. quadrimestralmente, nas cargas mensais do Aplic de abril, agosto e de- zembro, para os municípios com população acima de 50 mil habitantes; b. semestralmente, nas cargas mensais de junho e dezembro, para os muni- cípios com população inferior a 50 mil habitantes. 135. Existe um padrão mínimo indicando quais temas da Administração Pública devem ser abordados pelo responsável pelo controle interno no parecer de contas anuais? Sim. Como forma de subsidiar o trabalho do profissional do controle interno, o TCE-MT, por meio de anexo aprovado pela Resolução Normativa 33/2012/TCE-MT, apresentou modelo de parecer, tanto para contas de gestão, quanto para contas de governo, com conteúdo contendo orientações macros e referenciais, cabendo a cada Unidade de Controle Interno, sob a liderança de seu titular, as definições quanto à pertinência e à extensão da análise em cada caso, observando a legislação aplicável e o planejamento anual de suas atividades.

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