Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

57 a. identificação do objeto a ser executado; b. metas a serem atingidas; c. etapas ou fases de execução; d. plano de aplicação dos recursos financeiros; e. cronograma de desembolso; f. previsão de início e fim da execução do objeto; g. comprovação de que os recursos complementares estão devidamente assegurados, caso o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia. 148. Os recursos decorrentes de convênio devem ser recebidos em conta bancária específica? Sim. Os recursos liberados pelo repassador deverão ser mantidos e geridos em conta bancária específica do convênio, e somente podem ser utilizados para paga- mento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro. 149. As receitas auferidas em aplicações financeiras com recursos decorrentes de saldo de convênio podem ser destinadas a outras finalidades que não a do convênio ou ajuste firmado? Não. Tais receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste. 150. Quais as principais irregularidades que devem ser evitadas na fase de execução financeira dos convênios administrativos? As principais irregularidades frequentes na fase de execução financeira do con- vênio são: a. saque total ou parcial dos recursos do convênio sem levar em conta o cronograma físico-financeiro de execução do objeto; b. realização de despesas fora da vigência do convênio; c. saque dos recursos para pagamento de despesas emespécie, semque haja autorização para isso; d. utilização de recursos para finalidade diferente daquela prevista no con- vênio;

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