Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
62 tem sua utilização limitada a 2 anos. Além disso, um material é considerado de con- sumo caso atenda pelo menos a um dos seguintes critérios: durabilidade – até 2 anos –; fragilidade – com estrutura deformável ou danificável –; perecibilidade – sujeito a modificações químicas ou físicas –; incorporabilidade – quando destinado à incorpo- ração de outro bem –; e transformabilidade – adquirido para fins de transformação –. O material permanente é aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a 2 anos. 159. Como distinguir a classificação orçamentária para “serviços de terceiros”, “material de consumo” e “material permanente”? Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária só deverá ser classificada como “serviços de terceiros” se o próprio órgão ou entida- de fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada no elemento de despesa 52, em se tratando de confecção de material permanente, ou no elemento de despesa 30, se material de consumo. Além disso, a classificação da despesa commaterial por encomenda independe do tipo de nota fiscal emitido, se Nota Fiscal de Serviço ou Nota Fiscal de Venda ao Consumidor. A essência deve prevalecer sobre a forma. Por exemplo: na confecção de uma placa de inauguração de obra pública, mesmo que emitida uma nota fiscal de serviço para comprovação da liquidação da despesa, a despesa orçamentária deve ser classificada como material de consumo, uma vez que não há fornecimento de matéria-prima. 160. Que exemplos podem diferenciar as “obras e instalações” dos “serviços de terceiros”? São considerados serviços de terceiros as despesas com reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a amplia- ção do imóvel; reparos em instalações elétricas e hidráulicas; reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris; e manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins. Quando da despesa ocasionar a ampliação relevante do potencial de geração de benefícios econômicos futuros do imóvel, tal despesa deverá ser considerada como obras e instalações, portanto, despesas com investimento.
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