Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
66 • a servidor declarado em alcance – aquele que não efetuou, no prazo, a comprovação dos recursos recebidos, ou que tenha apresentado a prestação de contas com posterior impugnação total ou parcial –. 167. Qual a forma de instituição da “Verba Indenizatória” destinada a agentes públicos no desempenho de suas atribuições e quais os requisitos para sua concessão? Deve ser instituída por lei que estabeleça, entre outros, os critérios para a con- cessão, o valor da indenização e respectiva forma de prestação de contas. São requi- sitos para concessão da Verba Indenizatória: a. deve caracterizar uma compensação ao agente público por gastos ou per- das inerentes à Administração, mas realizadas pessoalmente pelo agente no desempenho da atribuição definida em lei, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração; b. deve ser concedida aos agentes públicos ativos, ocupantes de cargos, fun- ções e empregos públicos; c. não abrangerá outras despesas indenizadas sob outra forma; d. deve ser estabelecida em valor compatível e proporcional aos gastos rea- lizados pelo agente público; e. não pode ser incorporada e nem integra a remuneração; f. será extinta tão logo cessem os fatos que dão ensejo ao ressarcimento; g. não será computada para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. h. submete-se aos controles interno e externo; i. deve ter previsão legal de prestação de contas; j. sua concessão deve atender aos princípios da legalidade, razoabilidade, moralidade, publicidade e impessoalidade. 168. As verbas de natureza indenizatória recebidas pelos agentes públicos nos municípios, como no caso dos profissionais médicos, são incluídas na remuneração para efeitos de cumprimento ao teto municipal – subsídio do prefeito –? Não, desde que: a. haja previsão legal, que discriminará os critérios e condições para o paga- mento da verba indenizatória; b. a natureza das atividades exercidas exija do agente público o custeio de
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