Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

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68 c. toda concessão deve possuir respectiva apresentação de prestação de contas, com a finalidade de comprovar o deslocamento, a quantidade de dias e a necessidade pública do deslocamento; d. devem compor a prestação de contas, no mínimo: relatório de viagem, bilhetes de passagem, comprovantes de participação emcursos, treinamen- tos, além da solicitação fundamentada, autorização do ordenador, notas de empenho e liquidação, comprovante de recebimento dos valores pelo servidor, bem como da sua devolução, quando for o caso. 173. É possível conceder diárias a membro de Conselho Municipal e de Conselho Tutelar? Sim. É possível a concessão de diárias a membros de Conselho Municipal e de Conselho Tutelar para a realização de serviços públicos relevantes, mediante autori- zação em lei e regulamento de cada ente que estabeleçam os procedimentos a serem adotados para solicitação, autorização, concessão, prestação de contas e definição de valores. Finalidade da despesa 174. É legal o pagamento de despesa destinada à veiculação de publicidade institucional por rádio e televisão educativa? Sim, desde que a matéria veiculada tenha por objetivo orientar, informar ou conscientizar a população, conforme previsão do art. 37, § 1º, da Constituição Federal, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, e que se atenda aos regramentos da Lei nº 8.666/93. 175. É possível que o poder público fomente, por meio de recursos públicos, a realização de eventos religiosos/culturais, desportivos e turísticos? Sim. Para a realização das despesas com eventos religiosos/culturais, deve-se comprovar que a atividade fomentada está vinculada ao patrimônio cultural local com

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