Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

70 177. Visando a geração de emprego e renda para pequenos proprietários rurais locais, o poder público pode realizar despesa com fomento à piscicultura? Sim. O programa deve estar previsto em lei específica, autorizado nas peças de planejamento – PPA, LDO e LOA –, e atender os princípios norteadores da Adminis- tração Pública, previstos no art. 37 da CF/1988. 178. É legítima a despesa realizada pela Administração com o pagamento de juros, correção monetária e/ou multas, de caráter moratório ou sancionatório, incidentes pelo descumprimento de prazos para a satisfação tempestiva de obrigações contratuais, tributárias, previdenciárias ou administrativas? Não. São gastos que oneram de forma irregular e imprópria o erário com encar- gos financeiros adicionais e desnecessários à gestão pública, contrariando os princí- pios constitucionais da eficiência e economicidade. Porém, a Administração deverá atender tais gastos e, concomitantemente, ado- tar providências para a apuração de responsabilidades e ressarcimento ao erário, sob pena de responsabilização solidária da autoridade administrativa competente. 179. A Administração pode adquirir aparelho celular para uso dos agentes públicos? A aquisição de aparelhos telefônicos celulares por instituição pública para uso dos agentes públicos está na esfera do poder discricionário do administrador. Verifi- cada a legalidade e a finalidade pública da despesa, deve-se avaliar o custo/benefício para a instituição pública. A avaliação do custo/benefício e o controle da aquisição e dos gastos decorrentes do uso do aparelho celular devem ser realizados pela Unidade de Controle Interno. 180. É possível a concessão de cestas de natal para servidores públicos? Não, uma vez que tal gasto caracteriza lesão aos princípios da impessoalidade, a finalidade pública e da economicidade, não sendo considerado dispêndio próprio da Administração, e não alcançando o interesse público ou a finalidade do órgão ou entidade. 181. A Administração Pública pode custear plano de saúde privado para servidores públicos? Não, a Administração não pode custear plano de saúde privado a seus servido-

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