Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

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71 res, ainda que em parte, tendo em vista a universalidade e igualdade no acesso a ações e serviços de saúde, nos termos do art. 196 da CF/1988, e a vedação à destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, conforme previsão no § 2º do art. 199 da CF/1988. Entretanto, é possível que a Administração Pública firme convênio com insti- tuições privadas com intuito de implementar benefícios coletivos aos servidores que quiserem aderir voluntariamente a planos de saúde, com respectivo débito integral em conta de salário, cessão de espaço para atendimento, e outros requisitos previstos no convênio firmado. 182. A Administração Pública pode realizar gastos com o fornecimento de uiformes de trabalho para os servidores públicos? Sim, desde que exista ato regulamentar disciplinando a matéria, indicando, minimamente, os seguintes requisitos: a. respeito ao princípio da igualdade, de forma que o fornecimento de uni- formes seja acessível a todos que estiverem na mesma ocupação; b. impossibilidade de, na confecção dos modelos de uniformes, se utilizar cores, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou partidária; c. formalização de“termos de responsabilidade”, por meio dos quais os servi- dores se responsabilizempelo bomuso, zelo, guarda, conservação e limpeza dos uniformes; d. previsão de ressarcimento ao erário nos casos de perda ou depreciação dos uniformes, quando comprovada a culpa do servidor; e. observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre os custos e os benefícios auferidos pela coletividade, bemcomo ao regramento licitatório e contratual estabelecido na Lei nº 8.666/1993. 183. É legal e legítima a realização de despesa para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), utilizados pelos servidores públicos? Sim. Para legalidade e legitimidade da aquisição de EPIs, a exemplo de filtro solar, capacetes, óculos, protetores, vestimentas e calçados, conforme previsão nas Normas Regulamentadoras nº 6 e nº 21 do Ministério do Trabalho e Emprego, tal gasto deve estar vinculado às atividades laborais dos servidores.

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