Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
72 A utilização dos EPIs será controlada pela Administração Pública, que deve ad- quirir somente os materiais que garantirão efetivamente a diminuição dos danos, com foco na atividade exercida pelo agente público e cumprimento às normas da Lei nº 8.666/93 para a contratação de fornecedores. 184. É legal a realização de despesas destinadas a oferta de cursos, aperfeiçoamentos e qualificações dos servidores públicos? Tais despesas serão consideradas legais e legítimas se visarem à eficiência no serviço público, à qualidade dos serviços prestados ao cidadão e à valorização do servidor público. Para a realização do gasto, a Administração deve regulamentar em sua legisla- ção a oferta dos cursos, aperfeiçoamentos e qualificações para seus servidores, de- monstrando o interesse público e atendendo aos seguintes requisitos: a. definição de critérios para seleção dos servidores a serembeneficiados, es- pecificação das modalidades a seremoferecidas – capacitações, seminários, cursos, congressos, pós graduação, entre outras –, e forma de ressarcimento ao erário, caso haja desistência de participação no curso; b. comprovação da pertinência do evento com a finalidade da entidade ou órgão; c. compatibilidade da qualificação com as atribuições do servidor; d. atendimento às disposições da Lei nº 8.666/93, nos casos em que for ne- cessária a contratação; e. existência de disponibilidade orçamentário-financeira para realização da despesa. Despesas e atendimento ao art. 42 da LRF 185. Qual interpretação deverá ser dada ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação às despesas que ultrapassem o exercício financeiro? O art. 42 da LRF obriga o pagamento ou a existência de disponibilidade financei- ra suficiente para pagamento tão-somente das parcelas empenhadas e liquidadas no
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