Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
74 • (+) valor disponível em 30/04; • (+) valores a ingressar nos cofres públicos até 31/12; • (-) encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício, decorrentes de obrigações vencidas ou vincendas; • (=) suficiência/insuficiência de caixa. O resultado corresponde à disponibilidade financeira, suficiente ou não, para pagar as despesas a serem contraídas nos dois últimos quadrimestres e liquidadas no exercício. Sem recursos financeiros suficientes, as despesas não poderão ser realizadas. 190. As despesas com pessoal são consideradas compromissadas a pagar até o final do exercício para a determinação da disponibilidade de caixa e cumprimento do art. 42 da LRF? Sim. As despesas com pessoal – folha de pagamento, férias, décimo terceiro salário, encargos sociais, etc – são consideradas despesas compromissadas a pagar para efeito do parágrafo único do art. 42 da LRF, e assim: a. compõem o fluxo de caixa que serve para apurar a disponibilidade finan- ceira que suportará a possibilidade de contração de novas despesas nos últimos dois quadrimestres do último ano de mandato; b. devem ser apropriadas e pagas mensalmente até o término do último ano de mandato, ou, caso restarem parcelas a serem pagas no exercício seguinte, devem contar com disponibilidade de caixa própria e suficiente no encerramento do período. Dessa forma, o inadimplemento de despesas com pessoal compromissadas a pagar nos últimos dois quadrimestres do último ano de mandato, com o objetivo de gerar caixa para contração de novas obrigações de despesas, importa em descum- primento da vedação contida no art. 42 da LRF. 191. Na apuração da disponibilidade financeira exigida pelo art. 42 da LRF, deve-se observar a vinculação dos recursos disponíveis? Sim. Na apuração das disponibilidades financeiras, deverá ser considerada a vinculação dos recursos, como é o caso dos provenientes de convênios e reservas previdenciárias, que devem ter aplicação exclusiva nas finalidades previstas na le- gislação. Por essa razão, tais recursos não devem ser considerados disponíveis para pagamento de despesas de natureza diversa à que se destinam.
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