Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
79 200. O valor do bem imóvel recebido pela Administração Pública, como forma de dação em pagamento de dívida ativa tributária, integra a base de cálculo para efeitos de aplicação de recursos na educação? Sim. O recebimento de bem imóvel para o pagamento de dívida ativa tributária gera receita resultante de impostos, portanto, compõe a base de cálculo para aplica- ção de recursos no ensino. 201. Para o cumprimento do mínimo constitucional de aplicação em gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino, as despesas somente “empenhadas” na educação devem ser consideradas no percentual aplicado? Não. As despesas no ensino serão consideradas somente após a sua regular liquidação, devendo haver suficiente disponibilidade de caixa para pagamento da- quelas inscritas em restos a pagar processados – liquidados –. Não serão computadas as despesas com ensino empenhadas e não liquidadas, inscritas em restos a pagar, mesmo que haja disponibilidade de caixa ao final do exercício. 202. Os municípios podem aplicar os recursos destinados à educação em qualquer nível de ensino, para efeito do que dispõe o art. 212 da Constituição Federal? Sim, desde que, nos municípios, seja atendido o mínimo estabelecido para a aplicação na rede pública, nos ensinos infantil e fundamental, e, no Estado, nos ensi- nos públicos fundamental e médio. 203. Há previsão legal de um rol de despesas que podem ou não ser consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino? Sim. Para cumprimento da aplicação mínima de recursos decorrentes de recei- tas e transferências na educação, conforme previsão do art. 212 da CF/1988, a Lei nº 9.394/1996 estabeleceu nos artigos 70 e 71 quais são e quais não são, respectivamen- te, as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. 204. As despesas relativas ao pagamento de inativos e pensionistas devem ser consideradas como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino? As despesas com inativos e pensionistas do pessoal da educação, quando cus- teadas com recursos do Tesouro, são computadas nos gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino.
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