Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
80 Fundeb 205. O que é o Fundeb? É o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza- ção dos Profissionais da Educação, criado emdezembro/2006, após a extinção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef ). Assim como era o Fundef, trata-se de um fundo de natureza contábil, criado no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, que não possui personalidade jurídica e destina-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica da rede pública de ensino e à remuneração dos trabalhadores da educação pública. O Fundeb terá vigência de 14 anos – iniciou-se em 2007 e extingue-se em 2020 – e sua implantação ocorreu de forma gradual. 206. É necessária a criação de um fundo especial, no âmbito de cada município, para gestão dos recursos recebidos do Fundeb? Não. É necessário apenas que os recursos do Fundeb sejam movimentados em conta bancária, específica, e que o orçamento e a contabilidade do respectivo ente possibilitem a emissão de relatórios orçamentários, contábeis e gerenciais para o controle individual da sua receita e despesa. 207. Os recursos do Fundeb podem ser movimentados em conta corrente de qualquer banco? Não. Os recursos devem ser movimentados em conta única e exclusiva do Banco do Brasil, e diante da inexistência desse Banco oficial no Município, deverá o gestor pleitear a instalação de agência ou posto de serviço ou movimentar os recursos em agência de Município vizinho. 208. Quais as fontes de receita do Fundeb e qual o percentual de contribuição de cada uma delas para a formação do fundo? O Fundeb é composto pelos percentuais incidentes sobre as receitas elencadas a seguir: Impostos 2007 2008 2009 até 2020 Fundo de Participação dos Estados (FPE) 16,66% 18,33% 20%
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