Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
83 cional, e apenas em situações especiais e eventuais, o desconto previdenciário, portanto, deve estar limitado apenas aos proventos da remuneração do cargo efetivo, estabeleci- dos em lei, observando o disposto na Constituição Federal – art. 40, §§ 2º e 3º –. Assim, por ser tratar de verba de caráter eventual, não incidirá contribuição previdenciária sobre os valores rateados entre os profissionais do magistério, contudo, haverá o desconto do Imposto de Renda de Pessoa Física. 217. Quem é considerado “profissional do magistério”, para fins de aplicação de recursos do Fundeb? São todos profissionais que desempenham atividades de docência e aqueles que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluindo-se as funções de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica, independente da nomenclatura utilizada para o cargo. 218. O que é considerado “efetivo exercício” para fins de remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb? É a atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério, associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou permanente, com o ente gover- namental que o remunera, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem em rompimento da relação contratual existente. 219. Quais despesas podem ser realizadas com os recursos do Fundeb? Tendo como referência o art. 70 da Lei nº 9.394/1996, poderão ser realizadas, com os recursos do Fundeb, as despesas que representam ações de manutenção e desenvolvimento do ensino básico público, sendo elas: a. remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; b. aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equi- pamentos necessários ao ensino; c. uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; d. levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
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