Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição

85 Entretanto, se esse professor encontrar-se exercendo uma função técnico- -administrativa, dentro de uma escola da educação básica pública, na atuação prio- ritária do ente federado, conforme art. 211 da Constituição – secretário da escola, por exemplo –, seu pagamento pode ser realizado com recursos do Fundo, porém com a parcela dos 40%, visto que ele não se encontrará atuando como profissional do magistério. 222. Os recursos do Fundeb podem ser utilizados para pagamento de estagiários dos cursos superiores de formação de professores – licenciatura –? Não. Esse estagiário não é, ainda, um profissional do magistério, não podendo, por conseguinte, ser remunerado com recursos do Fundeb. 223. Os encargos sociais decorrentes da folha de pagamento dos profissionais da educação básica são considerados despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino para efeito de aplicação de recursos do Fundeb? Sim. No cômputo do valor gasto com remuneração desses profissionais, a fim de se cumprir o mínimo de 60% com recursos do Fundeb, estarão inclusos os encargos com a folha de pagamento. 224. É permitida a utilização dos recursos do Fundeb para pagamento de professores de educação física, língua estrangeira, artes e informática? É possível, desde que esses professores estejam atuando em disciplinas que integrem as atividades escolares do ensino básico, privilegiando aquelas atividades desenvolvidas nas áreas de atuação prioritária do ente público. 225. É possível usar a parcela dos 60% do Fundeb para habilitar e/ou capacitar profissionais do magistério? Não. Essa possibilidade existiu com recursos do Fundef, até dezembro de 2001. Com os recursos do Fundeb, entretanto, os investimentos na habilitação e/ou capaci- tação de profissionais do magistério poderão ser custeados somente com a parcela de até 40% desses recursos, sendo que os cursos de formação inicial devem ser des- tinados somente aos professores, e para os outros profissionais apenas os cursos de formação continuada.

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