Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
86 226. Despesas com festas juninas ou festejos similares, organizados e realizados com a participação dos alunos da educação básica, podem ser custeadas com recursos do Fundeb? As festas juninas caracterizam-se como manifestações culturais, não considera- das típicas ou necessárias à consecução dos objetivos das instituições educacionais que oferecem a educação básica, na forma preconizada no caput do art. 70 da Lei nº 9.394/96, embora tais manifestações tenham indiscutível importância na formação do indivíduo, num sentido mais amplo. Assim, não é legal, nem prudente, que seu custeio seja realizado com recursos do Fundo. 227. Despesas com apresentações teatrais dos alunos da educação básica podem ser custeadas com recursos do Fundeb? Sim, desde que essas apresentações sejam parte integrante das atividades esco- lares, desenvolvidas de acordo com os parâmetros e diretrizes curriculares das escolas, como parte de um conjunto de ações educativas que compõem o processo ensino- -aprendizagem trabalhado no interior dessas escolas, na perspectiva da consecução dos objetivos das instituições educacionais que oferecem a educação básica, na forma preconizada no caput do art. 70 da Lei nº9.394/96. Caso contrário, tais apresentações devem ser consideradas como atividades exclusivamente culturais, e, portanto, não passíveis de cobertura com os recursos do Fundo. 228. Os gastos com remuneração e encargos de servidores da educação cedidos para instituições filantrópicas reconhecidas pelo poder público são considerados como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino passíveis de serem atendidos com recursos do Fundeb? Se essas instituições cumprem o art. 77 da Lei nº 9.394/96 (LDB), e mantêm instituição de ensino especial, tais gastos podem ser considerados como manuten- ção e desenvolvimento do ensino, mas custeados com recursos do Fundeb na cota disponível dos 40%. 229. Quando um aluno ficar sem vaga na rede pública municipal de ensino de seu domicílio, por oferta insuficiente da Administração, pode receber bolsa de estudo com recursos do Fundeb para estudar em instituição de ensino da rede privada? Sim. A concessão de bolsa de estudo está prevista no art. 70 da Lei nº 9.394/96, e atende ao previsto no § 1º do artigo 213 da CF/1988, sendo que o gasto só pode
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