Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 3ª Edição
91 Piso salarial nacional dos profissionais do magistério 243. O que é o “piso salarial nacional” dos profissionais do magistério? O piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, previsto na alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e regulamentado pela Lei nº 11.738/2008, é o valor abai- xo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. 244. Qual o valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério? Como é feita sua atualização? O piso, estabelecido em norma específica, é atualizado anualmente, e seu valor inicial vigorou em 2009, e sua evolução monetária foi a seguinte: Ano Valor do piso nacional (em R$) 2009 950,00 2010 1.024,67 2011 1.187,97 2012 1.451,00 2013 1.567,00 A atualização anual do piso nacional ocorre no mês de janeiro, com valor for- malizado e informado pelo MEC, utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente nos termos da Lei nº 11.494/2007 – Lei do Fundeb. 245. O piso salarial dos professores corresponde a uma jornada específica de trabalho? Caso o município institua uma jornada inferior, o piso será reduzido? Na composição da jornada de trabalho, há limite para as horas exercidas em sala de aula? O piso salarial dos professores, fixado pela Lei nº 11.738/08, corresponde à jor- nada de trabalho de 40 horas semanais. Nos casos em que a carga horária de trabalho do professor for inferior, o valor do piso salarial será reduzido de forma proporcional à jornada efetiva do profissional do magistério.
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