Resultados Efetivos 2006-2011

Resultados Efetivos 2006-2011

15 deverá ser envolvido e precisará estar preparado para adaptar-se às novas situações, a exemplo de saber lidar com certezas e incertezas. É interessante pontuar que essa urgência por mudanças foi deflagrada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, principalmente, a partir do exercício de 2000, quando teve início o seu processo de modernização. A partir de então, diversas modificações propiciaram melhorias significativas nos seus processos e procedi- mentos: a capacitação dos servidores, a informatização, o desenvolvimento de sistemas de acompanhamento e controle das contas públicas, a padronização de procedi- mentos nas unidades técnicas, a aproximação e a capa- citação dos jurisdicionados. Todos, exemplos positivos e de grande impacto e que não podem, de forma alguma, serem descontinuados. Por outro lado, por mais que muito já se tenha avança- do, o controle externo ideal ainda está deveras distante do real, o que ficou facilmente constatável a partir da divulgação, no final de 2003, do resultado da pesquisa realizada pela FIA/USP. Mediante as avaliações que retratavam o cenário interno e externo vivenciado pelo TCE-MT, foram re- alizados amplos e intensos debates dos quais partici- param conselheiros, auditores e técnicos, até chegar ao consenso, por unanimidade, das seguintes deci- sões, em síntese: 1. Quanto ao tratamento a ser dado aos processos em estoque (competência 2003 e anteriores): I. Verificar o cumprimento das decisões relativas aos pro- cessos já decididos pelo Tribunal Pleno ou por julgamento singular […]; II. Dar prosseguimento normal aos recursos interpostos contra decisão do Pleno, denúncias, declarações de bens, atos de pessoal e decretos legislativos referentes aos julga- mentos das contas das Prefeituras Municipais; III. Arquivar pelo prazo de 5 (cinco) anos os processos relativos a convênios, contratos, adiantamentos, atos de pessoal (somente sobre admissão por contratação tempo- rária e concurso público) e demais processos relativos à entidade, ainda não apreciados, cujas contas anuais já te- nham sido julgadas; IV. Sobrestar os processos relativos a convênios, contra- tos, adiantamentos, atos de pessoal (somente sobre ad- missão por contratação temporária e concurso público) e demais processos relativos à entidade, ainda não aprecia- dos, cujas contas anuais não tenham sido julgadas, sendo a sua tramitação programada a critério da Relatoria, salvo se houver recurso interposto ou denúncia, casos em que se dará andamento normal ao processo a que se referem;

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