Revista TCE - 10ª Edição

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8 Entrevista - Otoni Gonçalves Guimarães ultrapassam R$ 170 bilhões, dos quais, em torno de R$ 80 bilhões, estão aplica- dos ou investidos no mercado financeiro. Como sabemos, esses recursos estão sub- metidos às regras do Conselho Monetário Nacional, que define segmentos e limites possíveis de alocação dos recursos. Se ob- servadas adequadamente as normas do Conselho Monetário Nacional e as do ór- gão normatizador e fiscalizador, no caso, a previdência social, em tese, os problemas estariam adstritos aos riscos normais da dinâmica do mercado. No entanto, por diversos fatores, aí incluindo uma má gestão em razão de um ainda baixo nível de conhecimento da matéria de gestores dos RPPS, mas, também, sem afastar questões de ordem de má-fé, as aplicações dos recursos têm sido ponto importan- te de atuação dos órgãos de fiscalização, que ao longo do tempo vêm se especia- lizando nessa atividade. Além da audito- ria da previdência social, os Tribunais de Contas, por exemplo, têm buscado atuar fortemente nesta área. As principais irre- gularidades e impropriedades detectadas têm sido aquelas aplicações canalizadas para produtos que não evidenciam reais garantias de sucesso. Não raramente, para serem adquiridos pelos investidores, pas- sam por alguns mecanismos de incentivo, certamente, não eivados de honestidade. Portanto, como se percebe, a atividade de fiscalização se constitui num traba- lho árduo e muitas vezes requintado de instrumentos de inteligência para detec- ção de eventuais fraudes, além da busca de apoios externos, por exemplo, das es- truturas policiais. O Tribunal de Contas de Mato Grosso vem sendo um positivo exemplo de evolução dos seus processos de acompanhamento e controle das apli- cações dos recursos dos RPPS do Estado. RT – A falta de especialização, de qualificação, é o ponto frágil no pro- cesso de fiscalização? OTONI – Como dissemos anterior- mente, sim, pois, não tendo o investidor o mínimo de conhecimento do mercado, “ O Tribunal de Contas de Mato Grosso vem sendo um positivo exemplo de evolução dos seus processos de acompanhamento e controle das aplicações dos recursos dos RPPS do Estado ” seus segmentos, sua dinâmica, os diversos riscos inerentes etc., ele se torna presa fá- cil para os eventuais mal-intencionados. RT – Existe conflito de competên- cia na fiscalização, considerando a atu- ação do Ministério da Previdência, os Tribunais de Contas, outros órgãos de fiscalização? OTONI – Seja a Previdência Social, os Tribunais de Contas, o Ministério Pú- blico, ou outros instrumentos de controle, em nenhum aspecto eles são conflitantes, na verdade, respeitadas as competências de cada um, são instrumentos comple- mentares de supervisão e controle, o que requer cada vez mais uma interação das atividades e compartilhamento das infor- mações. Como bom exemplo, atualmente se encontra em execução uma grande ação de auditoria coordenada pelo TCU con- gregando os Tribunais de Contas estadu- ais e municipais voltada para previdência gerida pelos RPPS. Entre outras questões, a medida tende a viabilizar a instrumenta-

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