Revista TCE - 10ª Edição

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Inteiro Teor 135 de dependentes de segurado do RPPS local, tendo em vista que tal previsão não caracteriza criação de um novo benefício ou de um tipo de dependente não previsto para o RGPS e se insere na competência privativa do município para legislar sobre assunto de interesse local (art. 30, I, CF/1988). 3) Nos municípios em que ocorrer a redução legal da maioridade previdenciária de 21 para 18 anos de idade, deve-se observar a segurança jurídica quanto ao direito obtido por filhos não emancipados sob a égide da norma legal anterior. Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2015. Natel Laudo da Silva Consultor de Estudos Técnicos Bruno Anselmo Bandeira Secretário-Chefe da Consultoria Técnica [...] 3. CONCLUSÃO Dessa forma, o Ministério Público de Contas , no uso de suas atribuições institucionais, em con- sonância com o artigo 43, inciso II da Lei Com- plementar nº 269/2007 c/c § 1º do artigo 197 da Resolução Interna nº 14/2007, manifesta-se : a) pelo conhecimento da consulta ante o pre- enchimento dos pressupostos de admissibili- dade, com fulcro nos artigos 48 da Lei Or- gânica do TCE-MT (LC nº 269/07) e art. 232, II do Regimento Interno do TCE-MT (Resolução nº 14/07); b) pela aprovação da proposta de resolução de consulta apresentada pela consultoria técnica, conforme regra o art. 81, IV, do Regimento Interno do TCE-MT (Resolu- ção nº 14/07). É o parecer. Ministério Público de Contas, Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2015. Alisson Carvalho de Alencar Procurador de Contas Parecer do Ministério Público de Contas nº 6196/2015 Egrégio Plenário, Em atenção ao disposto no artigo 236 do Re- gimento Interno, passo a fazer o juízo de admissi- bilidade. Extrai-se dos autos que a consulta ora analisada foi formulada por pessoa legítima, qual seja, a di- retora executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop-MT (PreviSi- nop); há apresentação objetiva da dúvida, a qual foi formulada em tese; e trata-se de matéria de compe- tência desta Corte. Portanto, os pressupostos de admissibilidade estabelecidos pelo artigo 232 e seguintes da Re- solução nº 14/07 (Regimento Interno TCE-MT), bem como os artigos 48 a 50 da Lei nº 269/2007 (Lei Orgânica do TCE-MT) foram devidamente preenchidos. Quanto ao mérito, tem-se que a indagação feita pela consulente diz respeito à dúvida acerca de divergência entre dispositivos da Lei Munici- pal nº 937/2006 e norma afeta à Lei Federal nº 8.213/1991, no que diz respeito ao limite de idade ou maioridade para permanência de dependente na condição de pensionista. O Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegura, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, previstos no artigo 40 da Constituição Federal. O Regime Próprio de Previdência Social carac- Razões do Voto

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