Revista TCE - 10ª Edição
158 Artigos PIMENTA, José Marcelo Barreto. O princípio da boa-fé processual e a ineficácia prática da multa por litigância de má-fé. Jus Navigandi , Teresina, ano 15, nº 2686, 8 nov. 2010 . Dis- ponível em: < http://jus.com.br/revista/tex- to/17782 >. Acesso em: 2 jul. 2015. SOUZA, Gelson Amaro de. Litigância de má-fé e o Direito de Defesa . Disponível em: < http:// www.oabsp.org.br/subs/santoanastacio/insti- tucional/artigos/litigancia-de-ma-fe-e-o-direi- to-de-defesa >. Acesso em: 15 set. 2015. SOUZA, Maicon de Souza e. Dever de leal- dade processual e análise econômica da litigância de má-fé à luz dos punitive da- mages . Disponível em: < http://www.revistas. unifacs.br/index.php/redu/article/viewFi- le/2311/1693 >. Acesso em: 15 set. 2015. THEODORO JUINIOR. Boa-fé e processo – prin- cípios éticos na repressão à litigância de má-fé – papel do juiz. Revista Jurídica , São Paulo, v. 368, junho, 2008. Disponível em: < http:// www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/Humber- to%20Theodoro%20J%C3%BAnior(3)forma- tado.pdf >. Acesso em: 4 jul. 2015. Legislação: BRASIL. Constituição da República Federati- va do Brasil de 1988. Disponível em: < http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicaocompilado.htm >. Acesso em: 18 dez. 2014. BRASIL. Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setem- bro de 1939. Código de Processo Civil. Dispo- nível em: < http://www.planalto.gov.br/cci- vil_03/decreto-lei/1937-1946/Del1608.htm >. Acesso em: 12 set. 2015. BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setem- bro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponível em: < http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/ Del4657.htm >. Acesso em: 12 set. 2015. BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm >. Acesso em: 12 set. 2015. BRASIL. Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/Leis/L8443.htm >. Acesso em: 12 set. 2015. Referências Livros: BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica . 2. ed. Bauru-SP: Edipro, 2003. DIDIER JÚNIOR, Fredie. Multa coercitiva, boa- -fé processual e supressio : aplicação do duty to mitigate the loss no processo civil. Escrito em homenagem a Ovídio Baptista da Silva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. DINIZ, Maria Helena. As lacunas no direito . 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. GROSMANN, Kaethe. O dever de veracidade no processo civil . Rio de Janeiro: Revista Fo- rense, 1945. MASCHIETTO, Leonel. A litigância de má- -fé na justiça do trabalho e a análise da responsabilização do advogado . Disponí- vel em: < http://livros01.livrosgratis.com.br/ cp011579.pdf >. Acesso em: 12 set. 2015. NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria An- drade. Código de Processo Civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor . 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribu- nais, 2007. NETTO, José Manoel de Arruda Alvim. Manual de Direito Processual Civil . 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. THEODORO JUINIOR, Humberto. Curso de Di- reito Processual Civil . v. I, 41. ed. Rio de Janei- ro: Forense, 2004. VIANA,Salomão;STOLZE,Pabro. Boa-féobjetiva processual : reflexões quanto ao atual CPC e ao projeto do novo Código. Disponível em: < http:// jus.com.br/artigos/22382/boa-fe-objetiva- -processual-reflexoes-quanto-ao-atual-cpc-e- -ao-projeto-do-novo-codigo#ixzz3n4HHn0gX >. Acesso em 12 set. 2015. Artigos: CARPENA, Márcio Louzada. Da (des)lealdade no processo civil. Revista de Direito Proces- sual Civil , Curitiba, Gênesis, nº 35, 2005. Dis- ponível em: < http://www.abdpc.org.br/tex- tos/artigos/html/Artigo%20-%20OFICIAL%20 Dever20de%20lealdade%20RJ%20-%20Mar- cio%20Carpena-%20%20%20%20%20%20 formatado.htm > . Acesso em: 28 set. 2015. DOTTI DORIA, Rogéria. A litigância de má-fé e a aplicação de multas. In: MARINONI, Luiz Guilherme (Coord.). Estudos de Direito Pro- cessual Civil – Homenagem ao Professor Egas Dirceu Moniz de Aragão. São Paulo: RT, 2005. bilidade pela Serur, o relator do recurso, designado por sorteio eletrônico, realiza o juízo de admissibilidade (conhecimen- to ou não do recurso). Referida iniciativa, se levada a efeito pelos demais Tribunais de Contas, impe- diria, por exemplo, a constante oposição de embargos de declaração e agravos, utilizados sabidamente apenas como ins- trumento protelatório. Com relação aos aclaratórios, há que se reprisar que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande Sul disciplinou em seu regimento interno a elevação para até 10% da multa a ser aplicada ante a reiteração de embargos protelató- rios, inclusive ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do valor respectivo. Ainda nessa perspectiva, também se impediria que se suscitassem incidentes, seja de suspeição ou de impedimento, com o fim deliberado de procrastinar o andamento do processo principal, condu- ta esta, conforme julgado já apresentado (Resolução nº 362/2014 – TCE-TO – PLENO – 18/06/2014), a corte de contas tocantinense reprimiu, com aplicação de multa. Permite, inclusive, frear que lici- tantes, à vista de terem frustradas suas propostas em procedimento licitatório, conduzido com correção, sirvam-se de representações ou mesmo denúncias, inclusive pugnando pela concessão de medidas cautelares, no caso de represen- tação, com interesse único de desestabi- lizar a condução do certame, revelando- -se nitidamente protelatórias. Portanto, como reflexão derradeira, e considerando que o processo se apresen- ta como mecanismo de pacificação so- cial, é inconcebível se permitir qualquer abuso de direito ou outro meio tendente a configurar litigância de má-fé. Mesmo porque, igualmente, não se tolera o em- buste nos processos regulados sob a égi- de do CPC, e, via de consequência, luta- -se para que também não se permita que os processos que tramitam nos Tribunais de Contas estejam amalgamados pela aura da má-fé, pois a agressão processual exercida contra o Estado se descortina em ambas as searas.
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